STATUS DAS CONDICIONANTES

A Central de Valorização de Resíduos é detentora da Licença de Operação (LO) INEMA nº 23.442, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 15 de julho de 2021, válida até 15 de julho de 2026, para operação da Central de Tratamento de Resíduos (CTR) com movimentação de 320 t/dia de RSD (Resíduos Domésticos).

A presente cartilha diz respeito ao status das condicionantes da referida licença.

1. Encaminhar ao INEMA, quando da apresentação do Relatório Técnico de Garantia Ambiental (RTGA), os relatórios consolidados contendo os seguintes monitoramentos:

a) Relatório de Monitoramento dos poços da área do aterro;
b) Relatório de Monitoramento da eficiência da ETE no tratamento do chorume;
c) Relatório de Monitoramento estrutural do aterro;
d) Relatório de ações realizadas no controle de processos erosivos;
e) Relatório de ações realizadas no controle de gases do aterro durante a sua operação;
f) Relatório de ações realizadas no controle de Controle de Odores.

Em desenvolvimento

2. Manter sempre atualizado, o Plano de Emergência/Contingência e o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, avaliando os possíveis cenários de risco, atendendo as suas recomendações, apresentando as atualizações juntamente com o RTGA.

Atendido

3. Manter o sistema de segurança sempre ativo, impedindo o acesso de animais e inibindo a entrada de pessoas estranhas, sinalizando para alertá-los quanto aos perigos do local, dispor de iluminação e de sistema de comunicação para ações em situações de emergência, conforme recomendações da Norma ABNT NBR 13.896.

Em desenvolvimento

4. Manter em arquivo o inventário dos resíduos dispostos em aterro, identificando sua fonte geradora, composição, quantidade e data de disposição. Manter cópia disponibilizada no empreendimento, para fins de fiscalização ambiental.

Atendido

5. Manter o sistema de canaletas de drenagem de águas pluviais e de lixiviado em boas condições, bem como a cobertura vegetal dos taludes, de modo a evitar processos erosivos e contaminação dos subsolo.

Em desenvolvimento

6. Apresentar previamente ao INEMA o plano de fechamento da célula, contendo as ações a serem tomadas e a forma de recomposição da área.

Não aplicável até o momento de divulgação desta cartilha

7. Adequar o Programa de Educação Ambiental apresentado ao INEMA, de acordo com os critérios dispostos na Resolução CEPRAM nº 4610/2018 e suas alterações, indicados para a categoria desse empreendimento, levando em conta a pertinência das atividades para o empreendimento. Os resultados deverão ser apresentados no Relatório Técnico de Garantia Ambiental (RTGA).

Em desenvolvimento

8. Requerer previamente junto ao INEMA, a Outorga de captação de água, em caso de necessidade de adução de água subterrânea.

Não aplicável até o momento de divulgação desta cartilha

9. Garantir a integridade da área da Reserva Legal de acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e a Lei Estadual nº 10.431/2008.

Atendido

10. Adquirir material de empréstimo somente de jazidas que estejam regularizadas e licenciadas ambientalmente.

Atendido

11. Implantar caixa separadora água/óleo, caso haja manutenção e lavagem de veículos.

Não aplicável até o momento de divulgação desta cartilha

12. Implantar o cinturão arbóreo em volta da área do aterro, constituído de espécies nativas ou adaptáveis ao clima da região.

Atendido

13. Realizar o monitoramento de poeira e de fumaça preta de veículos, através de umidificação das vias de acesso e controle de emissão de gases dos veículos a diesel, utilizando a escala Ringelmann ou controle através do opacímetro, em conformidade com as normas técnicas da ABNT NBR 6016 ou 12897.

Atendido

14. Enviar o chorume gerado no aterro para tratamento na ETE deste empreendimento, ou outra empresa devidamente licenciada para receber e tratar esse tipo de resíduos, requerendo previamente a DTRP para transporte, em caso de optar por empresa externa manter os relatórios de envios arquivados na empresa para fins de fiscalização ambiental.

Não aplicável até o momento de divulgação desta cartilha

15. Manter a área do aterro com sistemas de segurança, sinalização e sistema de comunicação para ações em situações de emergências, em conformidade com o que determina a Norma Técnica da ABNT NBR 10.157.

Em desenvolvimento

16. Requerer junto ao INEMA, a competente Licença de Alteração, em caso de construção de novas células no aterro, evidenciando o método construtivo, adotando a técnica mais conservativa entre a Norma Técnica da ABNT NBR 10.157 ou a do executor.

Não aplicável até o momento de divulgação desta cartilha

17. Adotar Programa de acompanhamento geotécnico das células, avaliando as condições estruturais das mesmas, e as medidas mitigadoras. Disponibilizar esses estudos através de relatório técnico, apresentado junto com o RTGA.

Em desenvolvimento

18. Iniciar o uso da nova célula somente após o encerramento da anterior, apresentando ao INEMA o plano de fechamento da célula em uso, juntamente com as ações a serem tomadas, a forma de recomposição da área e o projeto de construção da nova célula. Essas informações deverão constar no RTGA.

Não aplicável até o momento de divulgação desta cartilha

19. Promover treinamento periódico junto aos funcionários, contendo informações acerca da inspeção, manutenção e operação do aterro.

Atendido

20. Enviar o efluente líquido e o lodo para fertirrigação somente após prévia avaliação técnica do INEMA, estando o mesmo em conformidade com as exigências estabelecidas nos critérios de aceitabilidade do Ministério da Agricultura para uso no solo, sem comprometer a qualidade dos corpos hídricos.

Não aplicável até o momento de divulgação desta cartilha

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